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Esta Ouvidoria Geral estabelece prazos para resposta ao cidadão em paralelo com o disposto na Lei nº 12.527⁄2011 (LAI -Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 13.460⁄2017 (Lei que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da Administração Pública).

 

-Art.16 (Lei nº 13.460⁄2017) - A Ouvidoria encaminhará decisão administrativa final ao usuário, observando o prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

 

-Parágrafo único- Observado o prazo previsto no caput, a Ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do Órgão ou Entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de 20 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.


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